CRÓNICAS E ENTREVISTAS

 ESTADO PATROCINA CASAMENTOS NULOS
Publicado em: 15/11/2018
“Casamentos à Primeira Vista”, é mais do que uma brincadeira de mau gosto. Como é que é possível que lhes seja dada validade legal? Fica a lição: é mais fácil desfazer um casamento do que um contrato de trabalho.

À primeira vista, pensei que o reality show, que a SIC pretende promover a "experiência social", era apenas mais uma grotesca exibição do mínimo denominador comum do entretenimento. Uma brincadeira de mau gosto, uma simulação dos casamentos arranjados do antigamente, em que o amor e o consentimento lúcido estão ausentes, o costume, mas apesar de tudo, desta vez, com gente maior e vacinada.

Perguntei-me onde estava a Ordem dos Psicólogos perante a exibição de supostos especialistas na arte do amor, que diziam recorrer à ciência para encontrar almas gémeas, e consubstanciar uma "experiência" de contornos éticos mais do que duvidosos, que se não fosse por mais nada os resultados desastrosos de programas siameses obrigariam a rever. E, confesso, perturbou-me o silêncio da opinião pública.

Mas, apesar de tudo isto, queria ser capaz de encolher os ombros, imaginando que os casamentos não tivessem validade legal, que o bom senso dos conservadores portugueses fosse suficiente para os impedir de colaborar nesta fantochada. Como acontece, por exemplo, na versão australiana, e na da vizinha Espanha ("casam" no México).

Para me tranquilizar, decidi perguntar diretamente ao gabinete de Imprensa da SIC que, com uma prontidão e uma transparência exemplar, respondeu dizendo que: "Os casamentos são legalmente válidos, tendo sido realizados perante um conservador do Registo Civil Português, no dia em que se viram pela primeira vez na cerimónia de casamento, logo após esse momento." Quanto à questão, também colocada, de quem suportará as custas, honorários de advogados e por aí adiante dos (inevitáveis) divórcios, a resposta foi: "Se o mesmo for durante a experiência/programa a produção trata de tudo e assegura os respetivos custos."

Confesso que fiquei sem ar. Casa quem quer, quem não quer não casa, mas o contrato do casamento como é previsto na lei é um contrato sério, "solene", diz o código, e por solene não se refere nem ao preço do vestido, nem da festa. Não é perpétuo, mas tem a expectativa de o ser, e claramente o casamento a prazo não é permitido. Nem tão-pouco "à experiência". Presume-se que quem o assina o faz de boa-fé, dispondo-se a assumir integralmente os deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.

Comecei a pensar. será que quando, na prática, um casamento resulta de um pressuposto estabelecido por um outro contrato prévio - ou seja, só participa e assina com a SIC/Produtora quem se compromete a casar com a pessoa que lhe é posta à frente do altar -, os noivos estarão em condições de dar o seu consentimento livre e espontâneo, como exige a lei? E como é que um conservador do Registo Civil pode, também, em consciência ignorar o impedimento que me parece resultar do conhecimento prévio de que naquele programa não passa seriamente pela cabeça de ninguém cumprir os pressupostos do contrato?

Por outro lado, se a possibilidade do divórcio é uma conquista, não é tão inócuo que possa decorrer por conta de reality show, entrando nos orçamentos, como qualquer outro adereço.

Não custa pensar que quando a "produção" for patrocinar os divórcios dos participantes, o advogado alegue que aqueles casamentos nunca existiram de facto. O que, no limite, permite imaginar que quem selou estes casamentos venha a ser acusado de promover casamentos nulos, subsidiados por um canal de televisão. É caso para perguntar onde está o Instituto de Registo e do Notariado.

Quanto à moral da história num Jornal de Negócios? Apenas a certeza de que casar com os empregados é a melhor forma de contornar a rigidez dos contratos de trabalho.