CRÓNICAS E ENTREVISTAS

 EM DEFESA DO BOM NOME DO PAI
Publicado em: 28/11/2018
É absolutamente inqualificável que em redor da discussão da guarda dos filhos em situações de divórcio, a palavra “pai” surja constantemente acoplada a “abuso sexual”.

A proposta de tornar a residência alternada no regime preferencial para os filhos de pais separados ou divorciados - exceto nas situações em que não é no superior interesse da criança - tem incendiado as redes sociais. Nada contra. Pior seria que as pessoas não pensassem e tivessem opinião sobre estas questões.

Agora, o que já me parece absolutamente inqualificável é que se invoque constantemente o abuso sexual como argumento em desfavor desta solução, acoplando na mesma frase as palavras pai e abuso. Como se fossem sinónimo, ou uma fatalidade.

Os comentários na internet, em que mães confessam inclusivamente que no regresso a casa da filha, após estadia em casa do outro progenitor, se procuram indícios de abuso sexual, não vá o diabo tecê-las, deixa claro que destruir a inocência de uma criança não é um exclusivo masculino.

Envergonha-me que sejam as mulheres, que conhecem melhor do que ninguém o peso dos estereótipos, a utilizá-los desta forma contra os homens. Em generalizações que repugnam.

O abuso sexual é um crime, um crime ainda mais arrepiante quando envolve uma criança e é cometido por alguém que trai a sua confiança, e exige uma condenação implacável. Da mesma forma que é urgente exigir que os tribunais tirem consequências práticas para a guarda dos filhos das condenações de violência doméstica de algum dos progenitores, assim como das falsas denúncias. Peça-se mais formação para os magistrados, mais equipas multidisciplinares, mais audição das crianças por quem sabe ouvi-las, eventualmente penas mais pesadas, mas sem dúvida mais efetivas, em lugar de se alegar que a eventual falha destes pressupostos é fundamento para a discriminação. Ou para se dizer que a suposta incapacidade da Justiça de reconhecer a exceção - as tais situações em que a aplicação desta medida coloca a criança em perigo - justificam inverter o ónus da prova.

Choca-me que se vão buscar as estatísticas do crime em Portugal, ou mesmo o número de mulheres mortas às mãos de maridos/companheiros, para se argumentar que pertencer ao sexo masculino é, por si só, um factor de risco. Não é sério colocar tudo no mesmo saco, tingindo o bom nome do pai.

Além do mais nada disto faz sentido. Como se pode lutar por pais mais comprometidos na vida dos seus filhos, estimular que acompanhem a gravidez, estejam presentes no momento do parto, gozem licenças de paternidade, dividam tarefas e o cuidado das crianças, e depois aceitar que a lei os discrimine?

Estranho também é que esta militância nunca se tenha manifestado contra uma legislação que se referia aos momentos em que o pai estava autorizado a estar com um filho, com o ignóbil termo de "direito de visita". De visita, como se fosse um padrinho ou um tio da América.

Decididamente venham outros argumentos a favor ou contra esta proposta, discutam-se as vantagens e desvantagens do modelo, ou a forma como pode agravar situações de conflito entre os pais. Mas, já agora, com a honestidade de por o dedo na verdadeira ferida: a forma demasiado timorata como muitos magistrados lidam com o terrorismo com que um dos pais, ou ambos, infernizam e destroem uma criança. Isso sim, bem mais imperdoável do que a possibilidade de um caderno ficar esquecido na casa de um ou de outro.