CRÓNICAS E ENTREVISTAS

 PODCAST - PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA: UMA LEI QUE TENTA ENGANAR A CONSTITUIÇÃO
Publicado em: 03/04/2025
Esta avó e esta mãe não são constitucionalistas, mas são exatamente os cidadãos que têm de fazer um esforço para compreender estas questões, para que não acordem tarde de mais.


Duas crianças nascidas no mesmo dia em Portugal graças à procriação medicamente assistida (PMA) têm direitos diferentes, apesar de, no dia 7 de maio de 2018, o Tribunal Constitucional ter decidido que o direito a conhecermos as nossas origens não autoriza exceções. Nem a pressa em fechar os trabalhos legislativos impediu os deputados de voltarem a aprovar uma lei que o permite, e o Presidente da República carimbou-a. Se isto não é motivo para uma Birra de Mãe, não sabemos o que será.

É tentador pensar que o assunto só diz respeito aos interessados, mas os interessados são crianças que só daqui a muitos anos se vão confrontar com a injustiça de terem sido privadas de um direito fundamental. Esta avó e esta mãe não são constitucionalistas, mas são exatamente os cidadãos que têm de fazer um esforço para compreender estas questões, para que não acordem tarde demais.

Rebobinando no tempo – em 2018, os verdadeiros peritos consideraram que os portugueses nascidos de um processo de PMA, a partir dos 18 anos não precisavam de alegar razões de saúde ou outras para ter acesso não só à informação genética, mas também à identificação civil dos dadores. Ressalvando, contudo, que estes dadores não passariam a ter quaisquer direitos ou deveres em relação às pessoas que ajudaram a gerar, nem vice-versa. A decisão agitou os centros de medicina reprodutiva: se é verdade que o direito ao anonimato nunca foi absoluto, ao contrário do que por aí se diz, a verdade é que era considerado irrisório e completamente escamoteado.

Foi então que a Assembleia da República decidiu que era necessário criar um regime transitório, que tornasse possível continuar a implantar embriões, espermatozoides e óvulos recolhidos antes de maio de 2018, mesmo sem esse consentimento reforçado. Sete anos depois, continuamos exatamente na mesma e, tanto quanto o Birras sabe, sem que ninguém se pareça importar muito com isso.

Entre no nosso debate, e deixe-nos a sua opinião.


Siga no Instagram: https://www.instagram.com/birrasdemae/
Siga no Facebook: https://www.facebook.com/birrasdemae/